Vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/SC

Opa, tudo tranquilo?!! Neste nosso artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/SC
Vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/SC

Evoluindo um passo de cada vez, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/SC; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/SC. 

atenção

Vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/SC 

Resumidamente, a não-cumulatividade permite que valores pagos de ICMS, em momento anterior, possam compensar/abater os valores apurados do mesmo tributo em momento posterior, dentro de uma mesma cadeia de produção. 

Esses valores pagos vão se acumulando, gerando o que chamamos de créditos tributários. Esses créditos podem, então, compensar os débitos tributários, que são os valores apurados de tributos a pagar. Assim, pegamos os débitos, deduzimos os créditos, e apenas o saldo remanescente resultado dessa equação é o montante a ser efetivamente recolhido. 

Vamos trazer um exemplo prático, para deixar esse entendimento ainda mais claro. 

Exemplo

Imagine que no mês 1 foi pago, referente a um insumo específico, o valor de R$ 45 de ICMS, e que no mês 2 esse valor pago foi de R$ 40. 

No mês 3 apura-se a quantia de ICMS a pagar, relativa àquele mesmo insumo, e estando ele durante esse tempo inserido em uma mesma cadeia de produção. Nessa apuração, temos o débito de R$100,00, esse seria o valor a ser pago originalmente. 

Mas aí podemos, devido à não-cumulatividade, abater desse débito apurado os créditos que temos acumulados de períodos anteriores. Dessa forma, fazemos o seguinte cálculo para identificar o valor devido de ICMS: 

  • Débitos – Créditos 
  • 100 – 45 – 40 = R$ 15,00 

Logo, para este período de apuração atual, o montante devido a ser pago de ICMS será de R$ 15,00. 

Obviamente esse é um cálculo simples, com valores baixos, com o intuito de você entender a lógica e poder realizar contas desse tipo, caso sua prova venha a exigir isso. Além disso, é importante saber que existem também hipóteses de vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/SC, o que impediria que um crédito fosse reconhecido. 

Em não podendo ser reconhecido, evidentemente, não poderá ser posteriormente utilizado para abater o débito apurado de ICMS, não sendo aplicada a não-cumulatividade nesse caso. 

Nesse sentido, vamos entender o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/SC: 

atenção

Art. 27. Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. 

Art. 28. Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, há vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/SC no crédito relativo à mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita: 

I – para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante for isenta ou não-tributada, exceto quando se tratar de saída para o exterior; 

II – para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subsequente for isenta ou não-tributada, exceto se destinada ao exterior. 

Art. 29. Fica vedado o aproveitamento de crédito, ainda que destacado em documento fiscal, concedido por outra Unidade da Federação em desacordo com o disposto na lei complementar de que trata o art. 155, § 2°, XII, “g”, da Constituição Federal. 

E para encerrar nosso texto sobre vedação ao crédito do ICSM para SEFAZ/SC, memorize para sua prova ainda que, salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal. Logo, tais veículos não dão direito ao crédito de ICMS, já que em presunção eles não estão vinculados à atividade-fim da empresa, por serem de uso estritamente particular. 

Passamos, portanto, pelo tema vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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