Oi, tudo bem contigo?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: transferência de créditos do ICMS para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual.

Partindo para o que é significativo, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre transferência de créditos do ICMS para SEFAZ/SC;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Dessa forma, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre transferência de créditos do ICMS para SEFAZ/SC.

Transferência de créditos do ICMS para SEFAZ/SC
No Brasil temos o instrumento da não-cumulatividade, que autoriza que contribuintes possam gozar de créditos tributários para abater o valor a pagar de um tributo.
Esses créditos tributários são os valores pagos de um mesmo tributo anteriormente, referentes ao uma mesma mercadoria, dentro de uma mesma cadeia de produção, fazendo assim com que o montante a pagar daquele tributo seja reduzido, em decorrência do abatimento dos valores já pagos antes.
Assim, perceba que, inclusive, é possível que o total de créditos seja até capaz de reduzir o valor a pagar a 0 (zero), já que os créditos vão se acumulando para que o sujeito passivo possa utilizá-los no momento devido.
Para ilustrar isso que acabamos de frisar, imagine que nos últimos 3 meses uma empresa acumulou créditos tributários do ICMS num total de R$ 2.000,00. Agora considere que, nesse período de apuração atual, o montante apurado para pagar de ICMS seja de R$ 1.700,00.

Nesse caso, essa companhia nada pagará desse imposto nesse período de apuração corrente, já que o total de créditos (R$ 2.000,00) é superior ao total do débito de ICMS apurado a pagar de R$ 1.700,00.
Ademais, devemos ir além, pois esta entidade possui, como já dissemos, um valor de créditos que supera o montante de débito, sendo que esse excedente é de R$ 300,00 (R$ 2.000,00 – R$ 1.700,00 = R$ 300,00).
Para essas situações, é muito comum que as legislações específicas dos entes estaduais, já que o ICMS é um imposto de competência dos Estados, prevejam a possibilidade de eventuais transferências desse saldo remanescente que não foi utilizado pela empresa original.
Esse é o raciocínio das transferências de créditos do ICMS para SEFAZ/SC, sendo um mecanismo que pode ser usufruído por contribuintes que se enquadrem no texto da norma legal.
É essencial entender que a transferência não pode ocorrer de qualquer modo, sem respaldo em documentação e/ou fatos ocorridos. Pelo contrário, todo registro pertinente deve ser mantido pelas entidades que participaram da transferência, devendo apresentá-los à administração tributária quando requisitados.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre transferência de créditos do ICMS para SEFAZ/SC:
Art. 31. Saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações e prestações de que tratam o art. 7°, inciso II, e seu parágrafo único, poderão, na proporção que estas saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento, ser transferidos, na forma prevista em regulamento:
I – a qualquer estabelecimento do mesmo titular, neste Estado;
II – havendo saldo remanescente, a outros contribuintes deste Estado, mediante a emissão pela autoridade competente de documento que reconheça o crédito.
§ 1º Poderá ainda haver transferência de créditos do ICMS para SEFAZ/SC de outros saldos credores acumulados, observando o disposto neste artigo e nas hipóteses prevista em regulamento.
§ 3º Considera-se também acumulado, na forma prevista em regulamento, o crédito presumido de que trata o item 39 do Anexo I da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, observado o seguinte:
I – o crédito aplica-se exclusivamente às entradas de suínos e de aves produzidos em território catarinense;
II – o montante do crédito corresponderá a 4% (quatro por cento) do valor da respectiva entrada; e
III – a apuração do crédito será proporcional às saídas destinadas ao exterior.
Para finalizar o nosso texto sobre transferência de créditos do ICMS para SEFAZ/SC, saiba ainda que são considerados acumulados, para os fins deste artigo da lei que acabamos de estudar, os saldos credores decorrentes de manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais relativos a operações ou prestações subsequentes isentas ou não-tributadas e de diferimento.
Passamos, portanto, pelo tema transferência de créditos do ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre transferência de créditos do ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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