Trabalhadores independentes, atenção a este prazo que acaba hoje

Termina esta segunda-feira, dia 20 de julho, o prazo para efetuar o 1.º pagamento por conta, alertou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), num aviso dirigido aos trabalhadores independentes. 

"É trabalhador independente? Então é possível que tenha de fazer pagamentos por conta. Termina na segunda-feira, dia 20 de julho, o prazo para efetuar o 1.º pagamento por conta", pode ler-se numa publicação partilhada pelo Fisco na rede social Facebook. 

O Fisco lembra que o "valor dos pagamentos por conta a efetuar num determinado ano, consta da nota de liquidação do imposto respeitante ao penúltimo ano".

"Além disso, a AT envia no mês anterior uma notificação com os dados para pagamento", pode ainda ler-se na mesma publicação. 

De sublinhar também que, "num ano civil são feitos três pagamentos em julho, setembro e dezembro".

Quem tem de fazer retenção na fonte? 

Há trabalhadores independentes que têm de fazer retenção na fonte, para efeitos do IRS, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), numa publicação partilhada na rede social Facebook. Tudo depende do montante total dos rendimentos.  

Isto é, se os rendimentos de um trabalhadores independente forem superiores a 15 mil euros, estes têm de fazer a retenção na fonte: 

"Como profissional independente tenho de fazer retenção na fonte? Sim, se os seus rendimentos no ano anterior forem superiores a 15.000€, ou a partir do momento em que no próprio ano os seus rendimentos ultrapassem esse valor", pode ler-se na publicação partilhada pelo Fisco. 

Trabalhadores independentes: Fisco diz quem deve fazer retenção na fonte

Trabalhadores independentes: Fisco diz quem deve fazer retenção na fonte

Os trabalhadores independentes têm de fazer retenção na fonte se os rendimentos no ano anterior forem superiores a 15 mil euros ou a partir do momento em que no próprio ano ultrapassem esse valor.

Notícias ao Minuto | 08:00 - 09/06/2026

De referir que a "retenção na fonte é efetuada, no momento de emissão do recibo, pelo adquirente do serviço, desde que este tenha contabilidade organizada", explica ainda a AT.

Num folheto informativo sobre o tema, o Fisco explica que as taxas de retenção na fonte variam de acordo com as atividades exercidas:

  • 11,5% para rendimentos de atividades de prestação de serviços, não incluídas na tabela do art.º 151.º do CIRS, ou atos isolados;
  • 16,5% para rendimentos da propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação sobre experiência no setor comercial, industrial ou científico, quando auferidos pelo titular originário;
  • 20% para rendimentos da categoria B que beneficiam do incentivo fiscal à investigação cientifica e inovação do art.º 58.º-A do EBF;
  • 23% para rendimentos de atividades profissionais previstos na tabela de atividades do art.º 151.º do CIRS.

Declaração de Início de Atividade

Deve também saber que o contribuinte, pessoa singular, que pretenda exercer uma atividade empresarial ou profissional deve apresentar a declaração de início de atividade, antes de começar a trabalhar por conta própria.

"Fica dispensado de entregar uma declaração de início de atividade, para efeitos de IVA, se praticar um “ato isolado”, independentemente do respetivo valor", esclarece o Fisco no mesmo documento.

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