Segundo prémio do Euromilhões saiu em Portugal: Quanto encaixa o Estado?

Ninguém acertou na chave do Euromilhões de terça-feira, mas há um segundo prémio a voar para Portugal, no valor de 250.104,36 euros, o que significa que o Estado encaixa 20% deste valor, ou seja, 50.020,87 euros (mais de 50 mil euros). 

Em relação ao pódio, para Portugal não 'voou' mais nada, com prémios a virem para cá só já a partir do 5.º lugar (110 euros).

Como ninguém acertou na chave completa do Euromilhões, o 1.º prémio previsto para sexta-feira sobe para 70 milhões de euros.

Recorde-se que, em Portugal, nos prémios superiores a cinco mil euros é cobrado Imposto do Selo, à taxa legal de 20% nos termos da legislação.

O que é o Imposto do Selo?

O Imposto do Selo (IS) incide sobre vários atos, que vão desde a contratação de um seguro à aquisição de bens imóveis, passando pela atribuição de prémios em concursos ou jogos, pelas heranças e por diversas operações financeiras. 

Governo explica Imposto do Selo e revela as isenções

Governo explica Imposto do Selo e revela as isenções "mais importantes"

O Imposto do Selo é o "mais antigo do país e deve o seu nome a uma realidade passada". O Governo explica como funciona e quais são as isenções "mais importantes".

Notícias ao Minuto | 08:04 - 21/07/2026

 "É o imposto mais antigo do país e deve o seu nome a uma realidade passada. O Imposto do Selo nasceu no século XVII e incide sobre vários atos contratuais, sendo batizado desta forma porque, antigamente, era necessário adquirir um selo que comprovava o pagamento da taxa devida", explica o Governo, no âmbito da rubrica Finanças à Lupa.

Como se aplica a vários atos, também a "taxa que se aplica a cada uma destas situações é distinta", sendo que "para ficar a saber os valores aplicáveis a cada ato, deve consultar as tabelas do imposto do selo".

Isenções: Quando é que o Imposto do Selo não tem de ser pago?

O Governo explica que, "existindo uma panóplia de atos, documentos e operações sujeitos a Imposto do Selo, há também várias isenções aplicáveis", mas destaca as "mais importantes":

  • Primeira habitação para jovens até aos 35 anos – De acordo com as alterações introduzidas, em 2024, os jovens que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente podem beneficiar de uma redução ou eliminação de Imposto do Selo na compra do imóvel, desde que cumpram os requisitos e limites de valor previstos na legislação (estando estas aquisições igualmente isentas de Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) – o designado IMT Jovem).
  • Transmissão gratuita entre familiares diretos – As heranças e doações de bens para cônjuges, unidos de facto, ascendentes (pais e avós) e descendentes (filhos e netos) estão isentas de Imposto do Selo.
  • Entidades públicas – O Estado, as Regiões Autónomas, os municípios, as freguesias e outras entidades públicas que não tenham carácter empresarial, beneficiam de isenção de Imposto do Selo quando este constitua seu encargo.
  • Instituições particulares de solidariedade social e entidades de utilidade pública – As IPSS e as entidades com estatuto de utilidade pública estão igualmente isentas de imposto do Selo, quando este constitua seu encargo.
  • Seguros do ramo vida – os prémios e comissões de seguros de vida beneficiam de isenção de Imposto do Selo, promovendo a proteção financeira e a poupança de longo prazo.
  • Operações financeiras específicas – Certas operações de financiamento, como, por exemplo, entre empresas do mesmo grupo, bem como algumas operações de mercado de capitais e garantias associadas, podem beneficiar de isenções destinadas a evitar entraves à atividade económica e financeira.

De acordo com o Executivo, "além destas situações, o Código do Imposto do Selo prevê ainda diversas isenções específicas aplicáveis a determinados atos, contratos e transmissões, em função da sua natureza, finalidade ou interesse público subjacente".

AT passa a disponibilizar pré-preenchimento declarativo do IMI e do IS

AT passa a disponibilizar pré-preenchimento declarativo do IMI e do IS

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passa a disponibilizar o pré-preenchimento declarativo do IMI e do Imposto do Selo, na sequência dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em matéria de digitalização.

Lusa | 15:12 - 29/06/2026

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