Em causa está a Portaria n.º 274/2026, publicada em 25 de junho no Diário da República, que atualiza a tabela de atos médicos aplicável à produção adicional do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A Ordem dos Médicos manifesta em comunicado "profunda preocupação" com o diploma, afirmando que "contém erros graves, omissões, desconformidades técnicas e incoerências na valorização de atos médicos de várias especialidades", comprometendo a credibilidade, a justiça e a operacionalização do Sistema de Incentivos à Recuperação da Atividade Cirúrgica e de Consultas (SINACC).
Anuncia que vai apresentar ao Ministério da Saúde uma análise detalhada das incongruências identificadas e defende a revisão urgente da portaria. Considera ainda inaceitável que um diploma com impacto direto na atividade assistencial tenha sido publicado sem validação técnica e sem o contributo dos Colégios de Especialidade.
A Radiologia é apontada pela Ordem como um dos exemplos mais evidentes das falhas identificadas.
Segundo a avaliação do respetivo Colégio da Especialidade, a nova tabela contém erros técnicos relevantes e desvaloriza procedimentos altamente diferenciados, situação que, afirma, pode afetar a organização dos serviços, desincentivar a produção adicional e atrasar o acesso dos doentes a exames essenciais para o diagnóstico e tratamento.
Entre as incongruências identificadas encontram-se a classificação inadequada, incompleta ou incoerente de atos como o eco-Doppler dos vasos do pescoço, o Doppler transcraniano, a ecografia musculoesquelética, a elastografia hepática e vários procedimentos de Radiologia de Intervenção, incluindo biópsias percutâneas guiadas por imagem.
A análise refere ainda atos próprios da especialidade colocados fora da respetiva tabela, procedimentos representados de forma incompleta, designações não harmonizadas e duplicações que introduzem incerteza na codificação e aplicação prática do diploma.
A Ordem conclui igualmente que a nova tabela reduz a valorização relativa de diversos atos radiológicos, incluindo exames de tomografia computorizada, angio-TC, ressonância magnética e procedimentos e suplementos associados.
Segundo a instituição, esta desvalorização resulta, quer da alteração das percentagens destinadas às equipas, quer da redução dos valores base dos próprios atos.
O bastonário da OM, Carlos Cortes, afirma no comunicado que "a Radiologia é central no diagnóstico, na orientação terapêutica e no acompanhamento clínico da maioria das doenças".
"Uma tabela de atos médicos não pode ser elaborada com omissões, duplicações e critérios de valorização tecnicamente incompreensíveis. Estamos perante erros que têm consequências reais para os serviços, para os médicos e, sobretudo, para os doentes", alerta Carlos Cortes.
A presidente do Colégio da Especialidade de Radiologia, Rosana Santos, acrescenta que "a nova tabela desvaloriza a Radiologia e assenta num modelo com lacunas e fragilidades técnicas, que omite atos próprios da especialidade e não reflete adequadamente a complexidade, a diferenciação e a responsabilidade clínica inerentes aos procedimentos radiológicos, fundamentais para garantir uma Medicina de qualidade".
A OM defende que a portaria deve ser revista com caráter de urgência, de forma a corrigir as incongruências técnicas, harmonizar as nomenclaturas, eliminar duplicações, reintegrar os atos próprios de cada especialidade nas respetivas tabelas e reavaliar a valorização dos procedimentos radiológicos e o modelo de distribuição aplicável à produção adicional.
Exige ainda que o Ministério da Saúde envolva a Ordem e os respetivos Colégios de Especialidade na revisão técnica das tabelas.
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