Máquina Volta avariada? Saiba como receber os 10 cêntimos na mesma

O sistema Volta tem dado muitas voltas, seja pela 'caça' às embalagens provocar impactos negativos na higiene urbana ou pelas dúvidas que estão a ser levantadas. Agora, respondemos a mais uma questão: e se as máquinas não estiveram a funcionar? O que deve fazer?

Após ser questionada pelo Notícias ao Minuto, a SDR Portugal, associação sem fins lucrativos responsável pela implementação e gestão do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), esclareceu que se o consumidor se deparar com máquina com problemas haverá sempre solução para sair do local de entrega com pelo menos dez cêntimos a mais na carteira - valor entregue por cada embalagem.

Explica a associação que, de acordo com o "Artigo 30.º - H do UNILEX, os estabelecimentos de comércio a retalho com área de exposição e venda contínua igual ou superior a 400 m2 têm a obrigação de receber todas as embalagens incluídas no SDR", o que significa que "se em algum momento as máquinas não se encontrarem em funcionamento, independentemente do motivo, o cidadão poderá proceder à devolução das embalagens volta junto do retalhista".

Para obter o reembolso, o consumidor deve dirigir-se ao retalhista nestes espaços acima indicados, "indicando que pretende efetuar a devolução manual das mesmas" e, desta forma, receber "o reembolso do valor de depósito correspondente ao número de embalagens entregues nas devidas condições".

Note-se que o Notícias ao Minuto questionou da tipologia de superfície comercial que fica de fora desta regra, mas, até à publicação deste artigo não recebeu um esclarecimento. Ainda assim, poder-se-á assumir que estabelecimentos como supermercados de bairro mais pequenos ou minimercados não estarão aptos para a devolução em caso de indisponibilidade de máquina.

Mais de 10 milhões de embalagens em dois meses

No final de junho foi conhecido que em dois meses de funcionamento, o sistema em causa ultrapassou os 10 milhões de embalagens recolhidas, abrangendo embalagens de bebidas de uso único - garrafas e latas, de plástico, metal e alumínio - inferiores a três litros.

Até 9 de agosto o sistema encontra-se numa fase de transição, em que coexistem no mercado embalagens com e sem o símbolo Volta, sendo que apenas as que possuem este símbolo estão abrangidas pelo SDR. As outras não estão sujeitas ao valor de depósito e devem continuar a ser encaminhadas para os outros fluxos de reciclagem, nomeadamente para o ecoponto amarelo.

Recorde-se ainda que a entidade gestora já tinha explicado que o reembolso após a devolução da embalagem "pode assumir diferentes modalidades, incluindo devolução em vale, convertível em numerário ou descontado no ponto de venda, cartões de fidelização, soluções digitais ou doação a uma instituição", tendo o consumidor "assegurada a restituição do valor de depósito, de forma clara, transparente, sem perda do montante pago na modalidade pretendida".

"Nunca pode ser afastada a hipótese [da devolução] do dinheiro, se for essa a vontade do cliente", corroborou no final de junho a jurista do departamento jurídico e económico da Deco Susana Correia, em declarações à Lusa.

Se for ao café ou restaurante, tem de pagar valor do depósito da garrafa?

Se for ao café ou restaurante, tem de pagar valor do depósito da garrafa?

A resposta depende do momento em que é feito o pagamento: se for pré-pagamento, o cliente tem de pagar os 10 cêntimos, mas se a conta só for paga após o consumo, não é necessário entregar este valor "extra" ao estabelecimento. 

Beatriz Vasconcelos | 10:23 - 07/07/2026