Investigadora da Polícia Civil do AM é condenada por roubo e extorsão | G1

A investigadora da Polícia Civil do Amazonas Viviane Monteiro de Almeida e outros três réus foram condenados pela Justiça pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e uso de documento falso. A sentença, assinada pela juíza Patrícia Macedo de Campos, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, concluiu que o grupo se passou por policiais civis para entrar na casa de uma vítima, obrigá-la a fazer transferências bancárias e subtrair bens do imóvel.

Também foram condenados Samuel da Costa Matos, Jefferson Cavalcante Marcolino e Alessandro Freire Naranjo. De acordo com o processo, os acusados utilizaram coletes táticos, distintivos, algemas e um documento apresentado como mandado de busca e apreensão para convencer a vítima a permitir a entrada na residência.

Investigadora da Polícia Civil é abordada em carro suspeito de envolvimento em crimes

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Todos os acusados foram condenados ao regime fechado. Viviane foi quem teve a maior pena dentre os réus, sendo condenada a 23 anos. Veja abaixo todas as penas:

  • Viviane Monteiro de Almeida: 23 anos, 2 meses e 13 dias;
  • Samuel da Costa Matos: 19 anos, 10 meses e 20 dias;
  • Alessandro Freire Naranjo: 16 anos, 6 meses e 27 dias;
  • Jefferson Cavalcante Marcolino: 16, 6 meses e 27 dias.

O g1 tenta contato com a defesa de todos os citados.

A juíza afirmou que o conjunto de provas produzido durante a investigação demonstrou a participação dos quatro réus na ação criminosa. A decisão cita o relatório de extração de dados telemáticos do celular da investigadora, mensagens trocadas entre os acusados, extratos bancários, imagens de câmeras de segurança, além dos objetos apreendidos durante a investigação.

Segundo a sentença, as conversas extraídas do celular mostram referências ao planejamento da abordagem, ao acompanhamento da vítima, à divisão dos valores obtidos com a extorsão e à utilização da conta bancária que recebeu os Pixs.

Em relação ao crime de uso de documento falso, a magistrada concluiu que o documento apresentado durante a abordagem foi utilizado para dar aparência de legalidade à ação e facilitar a entrada dos acusados na residência da vítima.

Já a acusação de associação criminosa foi rejeitada. Para a juíza, as provas não demonstraram estabilidade, permanência ou estrutura organizada entre os acusados, requisitos exigidos pela legislação para a configuração desse crime.