Habitação. Cidadãos "podem ter direito a apoio e não saber"

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Em que é que consiste, a nível prático, este atendimento gratuito? Como é que vai funcionar? Que moldes é que tem?

Este apoio gratuito é um apoio que pretende reforçar a informação junto dos cidadãos para que melhor possam compreender e exercer os seus direitos. Temos uma linha telefónica que foi criada especificamente para atender situações relacionadas com o apoio extraordinário à renda, o 21 371 02 70. Temos também um e-mail, o [email protected], e aquilo que também temos são mais de 80 balcões DECO espalhados de norte a sul do país, de forma que todas as situações em que, ou por vontade, interesse, ou por necessidade do cidadão, se justifique um atendimento presencial, porque muitas vezes a questão da proximidade é efetivamente muito relevante para apoiar o consumidor a ultrapassar algumas questões que possam surgir, estamos também presencialmente para receber e informar os consumidores.

Ok, então esta linha foi criada de propósito para este apoio extraordinário em relação a esta renda, certo?

Exatamente. Esta linha vai canalizar todos os pedidos e aquilo que vamos fazer na linha telefónica é uma informação ao consumidor, uma avaliação da sua situação, uma verificação junto do consumidor de quais são as questões que possam estar em causa e uma informação de como poderá, se for necessária a sua intervenção no portal Consulta Cidadão, o que poderá fazer, como poderá fazer. E depois temos sempre a possibilidade de, em caso de interesse, em caso de vontade ou em caso de necessidade, poder fazer uma marcação, consoante a residência do consumidor, no balcão DECO mais próximo do consumidor. Não é obrigatória esta marcação, todos aqueles que conheçam os balcões DECO e queiram dirigir-se presencialmente podem fazê-lo. Mas esta linha tem efetivamente o objetivo de tornar mais acessível esta informação. Portanto, para um primeiro esclarecimento, para uma primeira orientação, que poderá, em alguns casos, naturalmente, ser suficiente, e depois a tal proximidade. Nós sabemos, e falamos hoje muito, como está na ordem do dia, de digitalização na administração pública. E somos confrontados com apoios que são criados, apoios não só na habitação, absolutamente essencial, apoios na área da energia, combate à pobreza energética, apoios que muitas vezes são criados após situações de catástrofe para que os cidadãos possam recorrer. Aquilo que sabemos é que estes apoios não podem deixar ninguém para trás, até porque estes apoios visam beneficiar muitas vezes aqueles cidadãos que têm maior dificuldade no acesso à informação. E há ainda questões de iliteracia digital que também não podemos negar e há cidadãos que necessitam efetivamente de estruturas de proximidade para os apoiar, para os ajudar no exercício dos seus direitos.

Que questões e que temas acredita que são mais abordados neste sentido da renda? O que acredita que há mais desinformação sobre o que esta linha vem responder?

Os dados que determinam o valor do apoio extraordinário à renda, e há critérios de elegibilidade que têm de ser verificados. Estão abrangidos todos aqueles que têm um contrato de arrendamento ou sobre arrendamento para primeira habitação, celebrados até 15 de março de 2023, que tenham um rendimento igual ou inferior a um rendimento anual ao limite máximo do sexto escalão e com uma taxa de esforço para pagamento da renda igual ou superior a 35%. Os dados que determinam o valor do apoio extraordinário à renda são os elementos de informação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e também a Fundação de Ciência e Tecnologia. O que é que acontece? Sendo um apoio que é automático, à partida, não seria necessária a intervenção do cidadão. No entanto, e como este apoio é reavaliado anualmente para verificar se os rendimentos ainda cumprem os critérios de elegibilidade e se está tudo certo, ou então, caso exista alguma alteração, por exemplo, ao contrato de arrendamento, este apoio tem que ser reavaliado. E é nessas situações que poderá existir necessidade de intervenção por parte do cidadão. Vamos imaginar que há uma incongruência entre a declaração fiscal do arrendatário e a declaração de rendimentos do senhorio. Vamos imaginar que deixou de estar ou não está um IBAN válido na Segurança Social e, portanto, aquele cidadão é elegível, tem direito a receber o apoio, não recebe porque tem que ir à Segurança Social direta para validar um IBAN e tem que ser uma conta bancária na qual recebe o apoio e tem que ser titular dessa conta bancária. Vamos imaginar também que existiu alguma alteração ao contrato de arrendamento. O cidadão pode perder efetivamente o direito a continuar a receber ou pode, em algumas circunstâncias, sendo o mesmo senhorio e a mesma habitação, continuar a receber, mas tem de ir validar informação e apresentar reclamação no portal Consulta Cidadão. Portanto, há aqui, efetivamente, com esta reavaliação anual, procedimentos e questões que justificam esta necessidade de informação ao cidadão.

E como já tinha também falado sobre a questão dos cidadãos que podem estar mais vulneráveis por não terem tanta informação neste sentido, acredita que isto tem um público-alvo a nível de jovens ou pessoas mais velhas? Existe aqui alguém para qual este serviço está mais direcionado?

Na verdade, ele está direcionado para qualquer cidadão que tenha dúvidas e até pode existir uma situação em que um cidadão com capacidade e competência digital, mas que face àquela linguagem técnica, tem algumas dúvidas sobre o que deve fazer, como deve fazer. Agora, naturalmente que sabemos que este tipo de apoios, muitas vezes dirigem-se a consumidores que, para além de estarem numa situação de vulnerabilidade económica, vulnerabilidade habitacional, têm também outras vulnerabilidades e, portanto, têm mais dificuldade no acesso à informação e no exercício dos seus direitos. Estamos em crer que, por exemplo, o consumidor com maior dificuldade em consultar o portal Consulta Cidadão, em compreender, por exemplo, a informação que é prestada pela AT, muitas vezes pela Administração Tributária, muitas vezes com termos técnicos ou com informação que fica confusa para o cidadão. Portanto, a missão da DECO é esta, é com as estruturas de proximidade, ajudar os consumidores que tenham maiores dificuldades digitais e, por outro lado, também descomplicar, transformar mensagens técnicas em informação que possa ser compreendida pelos cidadãos. Na verdade, destina-se a todos aqueles que queiram obter informação. Sabemos que há efetivamente consumidores mais vulneráveis, por diversas razões, que possam ter uma maior necessidade de estar mais próximo de quem os possa ajudar.

Ok. O atendimento arranca hoje, ou seja, já está disponível esta linha, já há atendimento, não há constrangimentos, certo?

Exato, já está disponível, já estamos a atender. Na verdade, já recebemos chamadas na linha e estamos a receber também e-mails no [email protected], o que significa que os consumidores estão atentos, os cidadãos estão atentos às notícias e está tudo a funcionar, as informações estão a ser prestadas e está a ser monitorizado a forma como está a decorrer. Portanto, sei até ao momento está a correr tudo bem.

Ok. E existe alguma previsão se isto vai ser um atendimento mais temporário ou se vai ser algo que vai agora fazer parte da DECO?

Esta parceria com o IHRU tem a duração de um ano. Essa foi a previsão para efetivamente todos aqueles que já estão numa situação em que necessitam de receber esta informação e também com a reavaliação que será feita em 2027. Estaremos no terreno para apoiar os consumidores. Agora, naturalmente, sabemos que a questão da habitação é uma questão muito complexa para os cidadãos. Existe este apoio até 2028, que pode ser substituído por outro apoio, e outro tipo de apoios, a DECO está sempre disponível para prestar esta informação. Mantendo-se a necessidade de informar os cidadãos sobre os seus direitos, poderá manter-se a parceria, mas para já está previsto um ano que pode ser renovado.

Ok. E não há grande diferença entre a comunicação da linha telefónica e o e-mail, certo? É o mesmo tipo de atendimento.

É o mesmo tipo de atendimento. Aliás, os técnicos que prestam a informação são os mesmos da linha telefónica e do e-mail, é consoante as escalas. Não há diferença. Há consumidores que gostam de enviar um e-mail com alguma questão e até juntar documentação para ser analisada. Por exemplo, já temos aqui e-mails de consumidores que têm algumas dúvidas relativamente a se são elegíveis ou não e, portanto, têm os rendimentos para cálculo da taxa de esforço. Outros preferem, efetivamente, num primeiro esclarecimento, pelo menos, receberem essa informação mais rapidamente, mais direta no contacto telefónico. Mas as informações que são prestadas são exatamente as mesmas.

Ok. E por último, a DECO também falou sobre a questão de reivindicar estes programas públicos para que sejam simples e como tinha falado da questão da digitalização deste processo. E eu queria saber se acredita que aquilo que vem combater esta desinformação, se há riscos associados que acredita que são importantes e preocupantes para termos que combater com este tipo de medidas?

Sim, na verdade, vamos ver, estes apoios que são criados e ainda para mais um apoio com caráter automático, têm um cruzamento de dados que, obviamente, tem de ser feito para que possa se perceber quem são os cidadãos que estão em condições de aceder àquele apoio. Agora, no entanto, obviamente que tudo isto tem de ser feito de uma forma simples e de uma forma eficaz, porque para alguém que tem direito receber um apoio e perder, ou saber que tem direito e não estar a receber esse apoio, efetivamente é muito complicado. Há aqui uma agilidade em termos da informação que circula entre a Administração Tributária, a Segurança Social, Caixa Geral de Depósitos, o IHRU e enfim, toda esta máquina que tem que ser melhorada para futuros apoios. Agora, naturalmente, isso não substitui sempre o fato de existirem situações em que o cidadão tem de intervir. Lá está, por exemplo, para validar ou ultrapassar uma incongruência, uma demonstração através de um documento, uma validação de uma conta bancária. Há situações em que será sempre pedida a intervenção e a participação por parte dos cidadãos. E neste caso, como em todos os outros que estamos a falar de apoios que são dirigidos, ainda para mais, para colmatar situações de vulnerabilidade, é essencial criar estruturas de proximidade para apoiar os cidadãos. Criar um apoio, por exemplo, depois de uma catástrofe. Criar um apoio para combate à pobreza energética, porque efetivamente as faturas de energia são altas e não há conforto térmico em casa. Criar um apoio mensal para ajudar o cidadão a pagar a renda, que tem um peso superior a 35% no seu rendimento. Criar estes apoios só serve se efetivamente, depois os consumidores souberem se candidatar quando é necessário, souberem corrigir incongruências em apoios automáticos, quando tal é necessário, souberem quais são os seus direitos. Sem informação, não é possível ao cidadão exercer os seus direitos e podemos estar a excluir aqueles que, na verdade, mais precisam.