Para além de existir uma forma legal para sair de um contrato com fidelização sem custos, a lei portuguesa também protege o consumidor num outro ponto.
Assim sendo, se assinaste um contrato à distância, por telefone ou pela internet, e arrependeste-te horas ou dias depois, temos uma boa notícia!
É que tens uma janela de tempo para desistir sem qualquer penalização e sem sequer teres de explicar o motivo, mas é surpreendente quantas pessoas nunca chegam a usar este direito, simplesmente por desconhecerem que existe.
O direito de livre resolução
Chama-se direito de livre resolução, ou direito de arrependimento, e aplica-se a contratos celebrados à distância, como compras online ou contratações feitas por telefone.
O prazo é de 14 dias seguidos, contados a partir da data de celebração do contrato ou, no caso de compra de um produto físico, a partir da data em que o recebeste.
Durante esse período, podes cancelar sem custos e sem justificação, algo que nem todos estão a par. Isto aconteceu-me recentemente não com um contrato de telecomunicações, mas de eletricidade.
As condições que foram anunciadas na chamada eram bem diferentes do contrato final que me foi enviado por e-mail e, como tal, acabei por cessar o contrato neste período de duas semanas.
Se aceitares que o serviço comece a ser prestado antes de terminarem os 14 dias, perdes parte da proteção.
Ao domicílio sobe para 30 dias
Nesse caso, ao cancelares dentro do prazo, ainda tens direito a cessar o contrato, mas podes ter de pagar o valor proporcional ao serviço já prestado até esse momento. Já para contratos celebrados no domicílio, através de um vendedor porta-a-porta, o prazo sobe para 30 dias.
Um detalhe que poucos sabem é que se a empresa não te informar, antes da assinatura, sobre a existência deste direito e como o exercer, o prazo não fica limitado a 14 dias, passa a estender-se até 12 meses.
Isto significa que contratos mal explicados na altura da venda podem, na prática, continuar a poder ser cancelados muito depois do que a maioria das pessoas imagina.
Porém, neste caso poderá não ser fácil comprovar que, efetivamente, o direito de livre resolução não te foi apresentado pelo comercial/vendedor.
Para exercer este direito, o mais seguro é fazê-lo sempre por escrito, guardando o comprovativo do envio, seja por email ou através do formulário que a empresa é obrigada a fornecer no momento da contratação.
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