Por regra, quando as férias já estão marcadas, não podem ser mudadas pela entidade empregadora. mas há exceções, conforme explica Filipa Ribeiro Gonçalves, advogada da Dower Law Firm, ao Notícias ao Minuto.
"Em regra, as férias são marcadas por acordo entre o empregador e o trabalhador. Se não houver acordo, cabe ao empregador determinar o período de férias, respeitando os limites previstos na lei e procurando repartir, de forma equilibrada, as épocas mais pretendidas. Depois de marcadas, as férias não podem, sem mais, ser alteradas pelo empregador", explicou.
Porém, há exceções a ter em conta: "O Código do Trabalho só permite que o empregador altere as férias — ou interrompa as que já começaram — quando existam exigências imperiosas do funcionamento da empresa".
Ainda assim, Filipa Ribeiro Gonçalves sublinha que se tratam de "situações excecionais e inadiáveis": "Por exemplo, uma avaria grave que exija a intervenção urgente de um trabalhador especializado ou uma encomenda importante e imprevisível que não possa ser assegurada sem a sua presença".
Há direito a indemnização?
"Se a empresa alterar as férias nestas condições, o trabalhador terá direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos – aqui se incluindo gastos com transportes, alojamento ou outras despesas que não possam ser recuperadas. Caso as férias já tenham começado, a interrupção deve ainda permitir o gozo consecutivo de, pelo menos, metade do período de férias a que o trabalhador tem direito", explica a advogada.
Significa, porntanto, que "salvo acordo entre as partes, o empregador só pode alterar unilateralmente as férias em circunstâncias verdadeiramente excecionais, podendo ser responsabilizado pelos prejuízos que dessa decisão decorram para o trabalhador".

Vai de férias e leva (muito) dinheiro na mala? Atenção ao aviso do Fisco
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Notícias ao Minuto | 14:20 - 21/07/2026
A quantos dias de férias tem direito?
Se não sabe a quantos dias tem direito, saiba que há um simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que ajuda a responder a esta questão.
"Descubra quantos dias de férias tem direito no ano de admissão e no ano seguinte", aconselha a ACT, através de uma publicação partilhada na rede social Instagram.
Pode aceder ao simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) através deste link.
"Este simulador foi desenvolvido com base na legislação em vigor à data de 01/05/2023. Não contempla situações abrangidas por regimes especiais ou por instrumentos de contratação coletiva e não inclui as adaptações legislativas referentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira", pode ler-se no site da ACT.

Afinal, quando deve ser pago o subsídio de férias? ACT esclarece
De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
Notícias ao Minuto | 14:44 - 20/07/2026
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