O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a condenação do ex-gestor por seis crimes de desvio de rendas públicas, cometidos em continuidade delitiva entre os anos de 2006 e 2007. A sentença inicial havia sido proferida pela Justiça Federal.
Segundo a decisão judicial, José Edivan Félix utilizou notas fiscais falsas, recibos considerados inidôneos e cheques para desviar recursos de programas federais, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Programa de Atenção Integral à Família (Paif) e a verba destinada à alimentação escolar.
Com o julgamento, o processo transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso. A pena estabelecida é de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Além da prisão, a decisão determina a perda de eventual cargo público que o ex-prefeito ocupe, a proibição de exercer funções públicas pelo prazo de cinco anos, o ressarcimento dos valores causados aos cofres públicos e o pagamento das custas processuais.

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Os desvios
Conforme o processo, os desvios foram identificados após uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).
Segundo a Justiça, o esquema funcionava por meio da emissão de cheques nominais à tesouraria municipal, que eram sacados em espécie. Na prestação de contas, eram apresentados documentos falsos com o objetivo de simular pagamentos a fornecedores.
A decisão reconheceu seis episódios de desvio de recursos públicos, que totalizaram R$ 17,9 mil em valores da época, referentes ao ano de 2007. Conforme o processo, José Edivan Félix participou diretamente do esquema ao assinar notas de empenho e cheques utilizados nos saques, autorizar a movimentação de recursos federais e apresentar documentos falsos para ocultar os desvios durante a prestação de contas.
Com o trânsito em julgado da condenação, a Justiça também determinou que o ressarcimento integral dos valores aos cofres públicos será uma das condições para uma eventual progressão de regime prisional.