Estacionar “virado ao contrário” parece inofensivo, mas pode custar até 150 euros

Encontrar lugar para estacionar pode ser uma pequena prova de paciência. E, quando finalmente aparece uma vaga do outro lado da rua, há quem não pense duas vezes: atravessa a via e deixa o carro estacionado no sentido contrário ao da marcha. Parece um detalhe sem importância, mas pode dar multa.

Segundo explica o ACP, o estacionamento está regulado pelo Código da Estrada e deve cumprir regras pensadas para garantir a segurança rodoviária. Há infrações mais conhecidas, como estacionar em cima de passadeiras, em passeios, em lugares reservados a pessoas com deficiência ou demasiado perto de cruzamentos, rotundas, curvas, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida.

Mas há outra regra que muitos condutores ignoram: o carro deve ser estacionado no sentido da marcha. Ou seja, não basta caber no lugar. A viatura deve ficar alinhada com o sentido de circulação da via onde se encontra.

O artigo 48.º do Código da Estrada estabelece que, dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem ser feitos nos locais destinados a esse efeito ou, quando ocorrem na faixa de rodagem, o mais próximo possível do limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha. Fora das localidades, a regra também aponta para o estacionamento fora da faixa de rodagem ou, em caso de paragem, o mais junto possível ao limite direito e no sentido da marcha.

Quem estacionar em sentido contrário pode ser punido com uma coima entre 30 e 150 euros. A infração pode parecer menor, sobretudo quando há pouco trânsito ou o carro fica bem encostado, mas a regra existe por razões de segurança.

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Uma das explicações está nos refletores dos automóveis. Estes elementos obrigatórios estão colocados na traseira do veículo para refletirem a luz dos faróis dos carros que se aproximam, ajudando a assinalar a presença da viatura na via pública. Se o carro estiver virado ao contrário, essa sinalização fica comprometida e pode aumentar o risco de acidente.

Também as luzes dianteiras podem causar confusão se o veículo estiver estacionado em sentido contrário. Em certas condições, podem criar uma leitura errada da posição ou orientação do carro para outros condutores, sobretudo à noite ou em zonas com pouca iluminação.

Além de respeitar o sentido da marcha, há cuidados simples que ajudam a evitar multas e manobras arriscadas. Antes de estacionar, deve confirmar se o espaço é suficiente para o veículo, assinalar a manobra com os piscas e verificar se não condiciona a passagem de peões, outros automóveis ou acessos.

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No estacionamento em paralelo, o mais comum em ruas urbanas, o ideal é alinhar o carro com a viatura que está à frente do lugar, iniciar a marcha-atrás devagar e corrigir a direção com atenção aos espelhos e às distâncias em relação aos carros da frente e de trás.

No estacionamento em espinha, geralmente mais simples, o condutor deve afastar ligeiramente o veículo antes de entrar no lugar, verificar se não há trânsito a aproximar-se e centrar a viatura de forma a deixar espaço suficiente para abrir as portas.

Já no estacionamento perpendicular, frequente em parques públicos, a manobra pode ser feita de frente ou de marcha-atrás. Esta última costuma facilitar a saída, mas exige atenção aos espelhos, às referências laterais e à distância em relação aos veículos estacionados ao lado.

A regra essencial é simples: encontrar um lugar não chega. É preciso estacionar no sítio certo, da forma certa e no sentido certo. Caso contrário, aquele lugar que parecia perfeito pode acabar por custar até 150 euros.