Encontrar lugar para estacionar pode ser uma pequena prova de paciência. E, quando finalmente aparece uma vaga do outro lado da rua, há quem não pense duas vezes: atravessa a via e deixa o carro estacionado no sentido contrário ao da marcha. Parece um detalhe sem importância, mas pode dar multa.
Segundo explica o ACP, o estacionamento está regulado pelo Código da Estrada e deve cumprir regras pensadas para garantir a segurança rodoviária. Há infrações mais conhecidas, como estacionar em cima de passadeiras, em passeios, em lugares reservados a pessoas com deficiência ou demasiado perto de cruzamentos, rotundas, curvas, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida.
Mas há outra regra que muitos condutores ignoram: o carro deve ser estacionado no sentido da marcha. Ou seja, não basta caber no lugar. A viatura deve ficar alinhada com o sentido de circulação da via onde se encontra.
O artigo 48.º do Código da Estrada estabelece que, dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem ser feitos nos locais destinados a esse efeito ou, quando ocorrem na faixa de rodagem, o mais próximo possível do limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha. Fora das localidades, a regra também aponta para o estacionamento fora da faixa de rodagem ou, em caso de paragem, o mais junto possível ao limite direito e no sentido da marcha.
Quem estacionar em sentido contrário pode ser punido com uma coima entre 30 e 150 euros. A infração pode parecer menor, sobretudo quando há pouco trânsito ou o carro fica bem encostado, mas a regra existe por razões de segurança.
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Uma das explicações está nos refletores dos automóveis. Estes elementos obrigatórios estão colocados na traseira do veículo para refletirem a luz dos faróis dos carros que se aproximam, ajudando a assinalar a presença da viatura na via pública. Se o carro estiver virado ao contrário, essa sinalização fica comprometida e pode aumentar o risco de acidente.
Também as luzes dianteiras podem causar confusão se o veículo estiver estacionado em sentido contrário. Em certas condições, podem criar uma leitura errada da posição ou orientação do carro para outros condutores, sobretudo à noite ou em zonas com pouca iluminação.
Além de respeitar o sentido da marcha, há cuidados simples que ajudam a evitar multas e manobras arriscadas. Antes de estacionar, deve confirmar se o espaço é suficiente para o veículo, assinalar a manobra com os piscas e verificar se não condiciona a passagem de peões, outros automóveis ou acessos.
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No estacionamento em paralelo, o mais comum em ruas urbanas, o ideal é alinhar o carro com a viatura que está à frente do lugar, iniciar a marcha-atrás devagar e corrigir a direção com atenção aos espelhos e às distâncias em relação aos carros da frente e de trás.
No estacionamento em espinha, geralmente mais simples, o condutor deve afastar ligeiramente o veículo antes de entrar no lugar, verificar se não há trânsito a aproximar-se e centrar a viatura de forma a deixar espaço suficiente para abrir as portas.
Já no estacionamento perpendicular, frequente em parques públicos, a manobra pode ser feita de frente ou de marcha-atrás. Esta última costuma facilitar a saída, mas exige atenção aos espelhos, às referências laterais e à distância em relação aos veículos estacionados ao lado.
A regra essencial é simples: encontrar um lugar não chega. É preciso estacionar no sítio certo, da forma certa e no sentido certo. Caso contrário, aquele lugar que parecia perfeito pode acabar por custar até 150 euros.