Tribunal entendeu que acusações não configuraram abuso de poder político suficiente para cassação. Ex-gestor foi multado em R$ 50 mil por infração eleitoral.
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Por maioria de 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou o pedido de cassação de diploma e de declaração de inelegibilidade do ex-prefeito de Macapá, Dr. Furlan, e do vice-prefeito afastado, Mário Neto.
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No julgamento realizado nesta quarta-feira (22), o tribunal decidiu aplicar sanção pecuniária, fixando multa de R$ 50 mil para o ex-gestor.
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O processo apurava a suposta utilização da estrutura administrativa da Prefeitura de Macapá na campanha de reeleição da chapa.
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Entre as alegações, estavam o uso de um grupo de mensagens de servidores e a atuação de uma empresa de comunicação contratada pelo município.
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá — Foto: Isadora Pereira/g1
Por maioria de 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou o pedido de cassação de diploma e de declaração de inelegibilidade do ex-prefeito de Macapá, Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito afastado, Mário Neto.
No julgamento realizado nesta quarta-feira (22), o tribunal decidiu aplicar sanção pecuniária, fixando multa de R$ 50 mil para o ex-gestor.

Agora no g1
O processo apurava a suposta utilização da estrutura administrativa da Prefeitura de Macapá na campanha de reeleição da chapa. Entre as alegações, estavam o uso de um grupo de mensagens de servidores e a atuação de uma empresa de comunicação contratada pelo município.
Entre os documentos anexados ao processo, estão portarias de nomeação de servidores e registros de um grupo de mensagens no WhatsApp chamado “Produção Prefeitão, Grupo B”, que organizava ações com funcionários.
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Durante a sessão, a defesa do gestor, realizada pela advogada Amanda Figueiredo, argumentou que a gestão municipal atuou dentro da legalidade e que os elementos trazidos aos autos não comprovavam abuso de poder político com impacto no pleito.
"Em nenhum momento foi mostrada qualquer relação direta entre o Dr. Furlan e os servidores. Há sim questionamentos que os servidores não estavam trabalhando na prefeitura [...] Nenhum material produzido por eles foi apresentado. Vimos as conversas, mas qual foi o material por eles produzido que foi apresentado?", disse a advogada.
Com a decisão, Dr. Furlan (PSD) permanece apto a disputar cargo público nas próximas eleições.
TRE-AP rejeita pedido de cassação de Dr. Furlan e aplica multa de R$ 50 mil — Foto: Isadora Pereira/g1
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