Diploma aprovado no Parlamento pode clarificar prescrições, afirma Autoridade da Concorrência

A Autoridade da Concorrência (AdC) considerou esta sexta-feira que a aprovação da alteração à Lei da Concorrência no parlamento, por iniciativa do PCP, poderá “clarificar o quadro jurídico aplicável quanto à prescrição” dos processos pendentes.

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“A AdC sempre defendeu que o atual regime da prescrição era aplicável aos processos pendentes. A aprovação desta alteração legislativa poderá, ainda assim, clarificar o quadro jurídico aplicável quanto à prescrição, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade na aplicação da lei”, referiu a entidade em resposta a um pedido de comentário feito pela Lusa.

Os partidos da oposição aprovaram em plenário um projeto do PCP para impedir a prescrição de processos de violação da concorrência pendentes nos tribunais, evitando a repetição do que se passou no ‘cartel da banca’. Apesar do voto contra do PSD e CDS-PP, e da abstenção da IL, a iniciativa conseguiu ser aprovada com os votos dos restantes partidos da oposição (PCP, PS, Chega, Livre, BE, PAN, JPP).

A iniciativa legislativa foi rejeitada, na última quarta-feira, 15 de julho, na votação na especialidade na Comissão de Economia e Coesão Territorial, assim como um projeto de lei do Chega, mas a bancada comunista apresentou um requerimento para voltar a ser votada na especialidade, em plenário, onde o diploma foi aprovado, quer na especialidade, quer na votação final global que se seguiu.

O PCP quer garantir que os processos contraordenacionais mais antigos e que ainda estão a ser julgados nos tribunais não prescrevem, assegurando que as regras de contagem do prazo de prescrição que se lhes aplicavam são as que se encontram previstas nas alterações feitas à Lei da Concorrência em 2022.

A proposta do PCP veio depois do desfecho do processo conhecido por “cartel da banca”, em que mais de uma dezena de bancos foram condenados na primeira instância, pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), pela troca de informações comerciais entre 2002 e 2013, mas o processo foi considerado prescrito pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Os dois tribunais tiveram entendimentos diferentes sobre as regras de contagem do prazo de prescrição. O TCRS entendeu que a lei de 2022 se aplicava a este processo e o TRL considerou que, estando em causa um processo anterior àquela data, vigorava a versão mais antiga.

O tribunal de primeira instância considerou que o envio de uma questão para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), para este esclarecer uma dúvida sobre a aplicação do direito europeu, interrompia a contagem. Já a segunda instância considerou o contrário, numa votação em que um dos três juízes do coletivo discordou da decisão.

A proposta do PCP aplica, de forma uniforme, a primeira interpretação, a que vingou no TCRS, que assegura a interrupção da contagem, determinando que as alterações introduzidas na Lei da Concorrência em 2022 aplicam-se “aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor”.

Em 1 de julho, no parlamento, o presidente da AdC, Nuno Cunha Rodrigues, considerou a clarificação fundamental, alertando que estão em risco de prescrição 880 milhões de euros em coimas. Cunha Rodrigues disse que entre julho e março de 2027 “pode começar a ocorrer a prescrição de casos” de infração às regras da concorrência em setores como a grande distribuição alimentar, banca, energia, telecomunicações e transportes.

Em 16 dos 19 processos nessa situação, há “reenvios prejudiciais pendentes no Tribunal de Justiça da UE”, segundo afirmou.

Antes da votação, o deputado do CDS-PP Paulo Núncio afirmou que a lei do PCP “é rotundamente inconstitucional”, dizendo que coloca em causa “a segurança jurídica, não de um, mas de todos os cidadãos”, na linha com pareceres enviado ao parlamento pela Ordem dos Advogados, e por juristas da área do Direito da Concorrência, alertando para o risco de inconstitucionalidade das iniciativas em discussão.

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