Das tempestades aos incêndios: o “pormenor” que pode custar a casa

Margarida Ferraz de Oliveira e João Ferreira Duarte explicam o subseguro. Melhor, aconselham como evitar surpresas desagradáveis nas indemnizações após sinistros.

Um jornal alertava há dias para uma análise da Agência para a Gestão de Fogos Rurais, com uma notícia intitulada: “Norte e Centro enfrentam risco de incêndio sem precedentes desde 2001”. A notícia não surpreende – infelizmente, já sabemos o que esperar. Mas antes de olharmos para o que vem aí, vale a pena parar no que ficou para trás: o início de 2026 também não foi pacífico.

O chamado “comboio de tempestades” que atingiu Portugal em janeiro e fevereiro – com a Kristin a liderar os estragos – deixou marcas profundas em habitações e fábricas de norte a sul. O volume de participações de sinistros disparou, sobretudo nos seguros multirriscos. E foi aí que muitas famílias descobriram, da pior forma, um “pormenor” que nunca tinham ponderado: o capital seguro.

Os números são expressivos. Segundo dados da Associação Portuguesa de Seguradores foram participados até meados de maio mais de 205 mil sinistros relacionados com as tempestades, com danos indemnizáveis estimados perto dos 1.300 milhões de euros — dos quais 530 milhões já foram pagos. Estamos a falar de um teste de stress real à estrutura contratual dos seguros habitação.

Mas o que é, afinal, o capital seguro? É o valor máximo que a seguradora se compromete a pagar em caso de sinistro. Nos multirriscos de habitação, esse valor é determinado pelo custo de mercado estimado de reconstrução do imóvel – sem contar com o terreno. O problema? Quem define esse valor é o tomador do seguro e raramente alguém o revê ao longo dos anos – sendo que tipicamente esse é um ónus do tomador.

Vivemos tempos de inflação. Os custos de construção subiram, os materiais encareceram, a mão-de-obra escasseia. Se o capital seguro ficou parado no valor que se inscreveu há cinco ou dez anos na apólice, há grandes probabilidades de estar desatualizado. E aqui entra o conceito que muitos desconhecem: o subseguro. O subseguro existe quando o capital contratado é inferior ao valor real do bem segurado. E as suas consequências podem ser devastadoras – mesmo que o sinistro esteja coberto.

A Lei do Contrato de Seguro prevê, nestes casos, a chamada regra proporcional: a seguradora paga apenas na proporção entre o capital seguro e o valor real do imóvel. Traduzindo: se o imóvel vale hoje 100 mil euros para reconstruir e o capital seguro é de 50 mil, perante um dano de 20 mil euros, a indemnização será de apenas 10 mil. Metade. Só metade.

Este é o momento em que muitos tomadores descobrem, surpresos, que a apólice não cobre a totalidade dos prejuízos – mesmo quando o dano é inferior ao capital seguro. A expectativa comum é de que, estando seguro, está protegido até esse limite. Mas não funciona assim.

A lei tenta prevenir este cenário impondo deveres de informação reforçados aos seguradores. Tanto no momento da contratação como nas renovações, a seguradora deve esclarecer o significado do capital seguro, os critérios de atualização e as consequências do subseguro. Se não o fizer, perde o direito de aplicar a regra proporcional.

Por outro lado, existe ainda um sistema de atualização automática dos capitais seguros, através de índices trimestrais divulgados pela ASF, que se aplicará a não ser que as partes disponham em sentido contrário. Parece uma rede de segurança – e até certo ponto é –, mas o sistema apresenta fragilidades. Primeiro: não corrige avaliações erradas desde o início do seguro. Segundo: os índices são nacionais e não captam as oscilações regionais dos custos de construção. Terceiro: não refletem obras, ampliações ou melhorias feitas no imóvel ao longo do tempo. A atualização indexada não dispensa a vigilância ativa do tomador.

O problema agrava-se porque estamos perante uma assimetria de informação evidente. Seguradores e mediadores têm mais conhecimento técnico e mais experiência em estimar custos de reconstrução do que o consumidor comum, que muitas vezes se limita a preencher formulários com valores arbitrários ou baseados em avaliações superficiais.

Como equilibrar esta balança? A resposta passa por um cumprimento sério dos deveres de informação, comunicação e esclarecimento por parte de seguradores e mediadores. A explicação do capital seguro, do seu significado prático e das consequências do subseguro deve ser clara, destacada e inteligível – de preferência com exemplos numéricos simples, abandonando o jargão técnico.

Entre tempestades e incêndios, este é um verão – mais um – para pensar no que está verdadeiramente protegido. Porque quando o vento acalma e o fogo apaga, fica a apólice. E nem sempre ela diz o que pensávamos que dizia.

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