"O regime especial que agora foi aprovado serve apenas para reorganizar o topo e valorizar dirigentes, não serve para dar ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) os instrumentos que precisa para funcionar melhor", disse à Lusa o coordenador da comissão.
A CT reagia assim à publicação, hoje em Diário da República, do decreto-lei do Governo sobre a nova estrutura orgânica do INEM, que passa agora a instituto público de regime especial, com o conselho diretivo a aumentar dos atuais dois membros para quatro - um presidente, um vice-presidente e dois vogais, que assumirão as funções de diretor clínico e de enfermeiro diretor, cargos que até agora não existiam.
Para Rui Gonçalves, apesar desta alteração na natureza jurídica do INEM, os "problemas reais continuam sem resposta", nomeadamente a falta de meios e de trabalhadores, o financiamento insuficiente, os bloqueios na contratação e as dificuldades nas aquisições e nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).
A CT alertou ainda que o diploma apresenta uma "opção centralizadora preocupante", ao não prever unidades orgânicas territorialmente desconcentradas, o que pode "significar a perda, o esvaziamento ou a fragilização" das delegações regionais do Norte, Centro e Sul.
"Isso não é positivo, até porque não podemos concentrar única e exclusivamente em Lisboa, na sede. Tem de existir alguma flexibilização e acompanhamento mais próximo no terreno, no Porto, em Coimbra e no Algarve", avisou Rui Gonçalves.
Um "ponto grave" na nova orgânica é a "articulação obrigatória" com as unidades locais de saúde para a operacionalização dos meios pré-hospitalares, salientou ainda o representante dos trabalhadores, para quem essa solução introduz uma "entropia num sistema que precisa de comando claro, decisão rápida e gestão nacional integrada".
A comissão lamentou também a "perda evidente" nas competências do INEM ao nível da definição, do planeamento, da coordenação e da certificação da formação dada aos elementos do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), com o coordenador a considerar que esta alteração "enfraquece o papel público" do instituto numa "área crítica para a segurança e qualidade" do socorro à população.
Quanto ao financiamento, Rui Gonçalves salientou que "não há um reforço real" das verbas para o instituto, uma vez que a nova lei mantém os 2,5% da contribuição dos prémios dos seguros, apenas determinando que essa verba passa a ser transferida para o INEM mensalmente e não trimestralmente como acontecia até agora.
"O Governo e o Conselho Diretivo tantas vezes disseram que os trabalhadores tinham resistência à mudança. Quem mostrou resistência à mudança foi o Governo e o Conselho Diretivo do INEM", referiu o coordenador da CT, alertando ainda para a "omissão grave" na lei sobre o apoio psicológico de emergência a vítimas envolvidas em catástrofes e aos seus familiares.
Na mesma linha, a Associação Nacional dos Técnicos de Emergência Médica (ANTEM) concluiu que a nova orgânica resultou numa "oportunidade perdida", uma vez que incide "essencialmente sobre a estrutura administrativa" do INEM, deixando "por resolver um conjunto de questões estruturais que continuam a comprometer a evolução" da emergência médica pré-hospitalar em Portugal.
A associação considera surpreendente que a nova orgânica "praticamente não regule matérias centrais para o funcionamento do SIEM", como o papel do CODU, os critérios de despacho dos meios de emergência ou o princípio da mobilização do recurso mais próximo, mais adequado e mais diferenciado para cada situação clínica.
A nova orgânica integra-se na reforma da emergência médica prevista no PTRR - Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência e foi promulgada pelo Presidente da República em 07 de julho.
Entra em vigor a 01 de agosto e foi considerada pelo Governo e conselho diretivo como um dos passos mais relevantes para a refundação do instituto.
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