Abono de Família Pré-Natal passa a ser automático: Quem recebe?

O Abono de Família Pré-Natal pode agora ser atribuído de forma automática, dispensando a apresentação de um pedido por parte da grávida, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS) através de um comunicado publicado no seu site.

Na prática, trata-se de uma partilha de dados entre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a Segurança Social: "Ao autorizar a partilha do certificado de gravidez emitido no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, a futura mãe permite que a Segurança Social gere uma proposta de atribuição da prestação, reduzindo passos e tempos de espera".

Como funciona o processo?

Na mesma nota divulgada, o ISS explica todos os passos do processo: 

  1. Emissão do certificado — o profissional de saúde, no setor público ou privado, emite o certificado de gravidez a partir das 13 semanas de gestação;
  2. Autorização no SNS 24 — através do Portal SNS 24 ou da App SNS 24, a grávida autoriza a partilha do certificado com a Segurança Social;
  3. Proposta de atribuição — após a integração dos dados, e caso estejam reunidas as condições de acesso, a Segurança Social gera automaticamente uma proposta de atribuição, enviada para a Caixa de Mensagens no Portal da Segurança Social; 
  4. Aceitação da proposta — a grávida apenas necessita de aceitar a proposta dentro do prazo indicado. Concluído este passo, o abono é atribuído sem necessidade de qualquer pedido adicional.

O ISS sublinha ainda que, com esta funcionalidade, há "menos burocracia para as futuras mães". 

"Esta funcionalidade reduz a necessidade de submissão de pedidos e as deslocações aos serviços de atendimento, permitindo que as grávidas se concentrem no acompanhamento da gravidez e na chegada do bebé", pode ler-se no mesmo comunicado. 

Também o Governo assinalou a novidade através das redes sociais: 

Abono de Família Pré-Natal: O que é e quem tem direito a receber?

Trata-se de "uma prestação mensal, paga às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez, para compensar as despesas adicionais durante a gravidez (ex: deslocações para consultas) e incentivar a maternidade", pode ler-se num guia prático da Segurança Social sobre o tema. 

Destina-se, por isso, a mulheres grávidas, que têm direito se cumprirem com todas as seguintes condições:

  • ter atingido a 13.ª semana de gravidez;
  • morar em Portugal ou for equiparado a residente;
  • ter rendimentos do agregado familiar que não ultrapassem os rendimentos estabelecidos para o 4.º escalão de rendimentos (1,7 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS) x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14, sendo que, em 2026 o IAS é igual a 537,13€);
  • não ter (nem o seu agregado familiar), na data do pedido, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse os 128 911,20€ (240 vezes o valor do IAS).   

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