A ilusão do consentimento e o filtro impossível da Polícia

O gesto já nem passa pelo cérebro. Alguém nos envia um link, um aviso tapa o ecrã e nós clicamos no botão para aceitar todos os cookies só para despachar o assunto. O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que nasceu em Bruxelas com a promessa de nos devolver o controlo da nossa vida digital, acabou convertido nisto: uma chatice burocrática de meio segundo que serve apenas para limpar a consciência legal das empresas.

A ideia de que a nossa privacidade depende do nosso cuidado individual é um argumento falso. Dizem-nos para gerir as definições e criar passwords complexas, mas o sistema está montado para recolher por defeito. As plataformas não violam a lei; limitam-se a desenhar as aplicações de forma que recusar a entrega de dados seja tão trabalhoso que ninguém o faz. O negócio delas não é vender anúncios, é mapear o comportamento humano para prever o passo seguinte. A ideia de que a nossa privacidade depende do nosso cuidado individual (e parte depende claro), é uma ilusão alimentada para sacudir água do capote.

O cenário fica ainda mais sério quando saímos do consumo e entramos na segurança pública. Há um discurso público muito moralista que exige das forças policiais uma eficácia cirúrgica no combate ao crime tecnológico, mas que finge esquecer como funciona uma investigação criminal. Para apanhar quem usa a rede para traficar, burlar ou extorquir, as autoridades precisam de seguir o rasto digital. Precisam de localizações, de registos de chamadas, de fluxos financeiros.

Em Portugal, a execução do regulamento europeu comum faz-se pela Lei n.º 58/2019. Mas quando o cenário é o da justiça penal, a bitola muda. Transposta da respetiva diretiva europeia, é a Lei n.º 59/2019 que regula o tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações penais.
A teoria destes diplomas é clara, mas quem conhece a prática sabe que o crime não respeita artigos e alíneas nem assina termos de consentimento. Além disso, há um detalhe que a legislação insiste em ignorar: os criminosos não vivem isolados. Eles contactam com familiares, advogados, mecânicos, colegas de trabalho e lojistas que não têm qualquer ligação ao crime.

Para a Polícia, obter os dados destas redes de comunicação é apenas uma necessidade técnica. Não se trata de espiar o cidadão comum por capricho, mas sim de puxar o fio à meada e a grande questão ética e jurídica, que a lei teima em não resolver bem, vem logo a seguir. Quando a investigação recolhe os metadados de um suspeito e, por arrastamento, traz os registos de dezenas de pessoas inocentes que apenas se cruzaram no caminho dele, o que acontece a essa informação? Como é que o Estado garante que estes cidadãos idóneos não ficam com uma pegada cinzenta nos arquivos do sistema, associados de forma perpétua a uma desconfiança?

A resposta legislativa a este receio tem sido paralisante. Em vez de criar mecanismos rigorosos de destruição e triagem de dados colaterais, a tendência tem sido asfixiar o acesso inicial dos investigadores. Exige-se às polícias que corram atrás de redes transnacionais com ferramentas processuais lentas, dependentes de despachos que demoram dias enquanto o rasto digital desaparece em segundos.

Esta nossa esquizofrenia social é perigosa. Queremos uma Polícia com superpoderes quando o crime nos bate à porta, mas alimentamos voluntariamente as bases de dados das redes sociais, onde a ausência digital já é vista como uma excentricidade suspeita. Expomo-nos pelo prazer da partilha e depois desarmamos o Estado na hora de perseguir quem nos violou a intimidade.

A proteção de dados falha quando se foca em formalidades e burocracia técnica que apenas servem para atrasar quem nos defende, enquanto os criminosos operam à margem de qualquer regra. A verdadeira segurança e o direito à reserva não se decidem com mais parágrafos legais ou avisos na internet. Decidem-se na capacidade de dar às autoridades as ferramentas necessárias para intercetar o crime de forma rápida, garantindo, ao mesmo tempo, um controlo interno rigoroso que limpe de imediato o nome de quem foi apanhado na rede por mero azar de contexto. Tudo o resto é fingir que protegemos direitos enquanto deixamos a justiça numa mera espectadora.